O Conselho Regional de Enfermagem (Cofen), por meio da Resolução nº 770 de 26 de novembro de 2024, atualizou normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das Carteiras de Identidade Profissional (CIP) de enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e fiscal, inclusive dos profissionais remidos.
Uma das mudanças trazidas pela nova Resolução que mais impactam os profissionais no dia a dia está o prazo de validade das Carteiras de Identidade Profissional.
Agora, o prazo de validade das CIPs passou a ser de 10 anos e não mais 5 anos. O presidente do Coren-SP, Sergio Cleto, explica o impacto dessa medida na vida dos profissionais: “A renovação da CIP a cada 10 anos e não 5, facilita bastante a vida do profissional, sendo a renovação uma rotina que ele passa a fazer menos vezes. Ainda assim, o prazo de 10 anos é suficiente para garantir a qualidade assistencial, significando que o profissional com a CIP em dia está legalmente apto ao exercício da enfermagem”.
É importante destacar que somente Carteiras de Identidade Profissional emitidas a partir do dia 10 de março de 2025 têm prazo de validade de 10 anos, as emitidas anteriormente a esta data continuam com prazo de validade de 5 anos a contar a partir da data de emissão.
Digitalização de serviços
O Brasil é um país continental. As distâncias entre as cidades do interior e as regiões metropolitanas dificultam o acesso a serviços essenciais. Diante dessa realidade, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem também decidiu digitalizar completamente seu atendimento e plataforma de serviços.
Esse novo momento é marcado pela entrada em vigor da Resolução Cofen 769/2024, que atualiza as normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
As normas detalham os serviços digitais que serão prestados pelos Conselhos de Enfermagem, os documentos necessários para dar entrada nos pedidos e todas as informações necessárias para ter acesso a um atendimento online, rápido e seguro.
Ficam revogadas as Resoluções Cofen 659/2021, 669/2021, 674/2021 e 747/2024.
“Estamos substituindo a coleta da impressão digital pela biometria facial. Com isso, o solicitante pode dar entrada em diversos serviços por meio do celular, tablet ou computador, sem sair de casa, no site do Conselho Regional de Enfermagem. Isso vai tornar tudo mais prático, além de reduzir custos e tempo de espera. São nossos serviços na palma da mão da Enfermagem”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Ver a Enfermagem brasileira novamente nas ruas lutando pela valorização da profissão é emblemático.
- Manoel Neri